Plano coletivo empresarial e a ANS: como o reajuste é definido e o que a operadora deve informar
Como a ANS trata o reajuste de plano coletivo empresarial: negociação com 30 vidas ou mais, agrupamento abaixo de 30 e prazos de informação à empresa.
O reajuste de um plano de saúde coletivo empresarial segue regras diferentes das do plano individual, e a ANS define parâmetros que dependem do número de pessoas do contrato. Conhecer essas regras ajuda o RH a perguntar à operadora, e à consultoria ou corretora, o que importa antes de aceitar um percentual de aumento.
Plano coletivo empresarial e plano individual
Segundo a cartilha de reajuste de mensalidade da ANS, planos coletivos são os contratados por pessoas jurídicas. Podem ser planos coletivos por adesão, contratados por associações, entidades de classe ou sindicatos, ou planos coletivos empresariais, quando uma empresa oferece o plano a seus funcionários. No plano individual ou familiar, a ANS determina o percentual máximo de reajuste anual. No plano coletivo, as regras de reajuste mudam conforme o número de pessoas do grupo.
Reajuste conforme o tamanho do contrato
Nos planos coletivos com 30 pessoas ou mais, a negociação do aumento é feita todo ano entre a pessoa jurídica contratante e a operadora. Nos planos coletivos com menos de 30 pessoas, a ANS determinou que as operadoras façam um agrupamento de contratos: todos os contratos desse porte de uma mesma operadora têm o mesmo reajuste, o que dilui o risco entre um número maior de pessoas. Planos exclusivos para ex-empregados demitidos sem justa causa ou aposentados não entram no agrupamento.
Para contratos de 30 pessoas ou mais, a sinistralidade do grupo é a referência da negociação, como explicado em gestão de sinistralidade em plano de saúde empresarial.
O que a operadora deve informar
Independentemente do tamanho do contrato, a mesma cartilha lista obrigações das operadoras: informar à empresa contratante como o aumento foi calculado e qual método foi usado, pelo menos 30 dias antes de aplicá-lo; prestar a mesma informação em até 10 dias, se o consumidor pedir depois do aumento; e comunicar à ANS, a cada 3 meses, todos os reajustes aplicados.
Coparticipação e rede credenciada
Coparticipação e franquia também são mecanismos que a ANS trata em norma própria, explicados em coparticipação e franquia no plano de saúde empresarial. A rede credenciada é a lista de prestadores que atende o plano, e a proposta é o momento de verificar se hospitais, clínicas e laboratórios relevantes para a população da empresa estão incluídos. O contexto sobre a avaliação de operadoras pela ANS está em classificação ANS de operadoras: S1/S2 e IDSS.
Como apoiar a leitura da proposta
A Direct Gestão de Benefícios, que atua desde 1997, apresenta uma análise consultiva de cada proposta, inclusive financeira, cruzando com a população e o histórico de uso do cliente. A intenção é mostrar riscos que um desconto inicial pode esconder. O comprador leigo costuma não conhecer as normas da ANS nem os riscos que assume, e a consultoria ajuda a traduzir esses pontos. Para consultar onde verificar o desempenho de uma operadora, veja onde consultar o IDSS e o segmento S1/S2 de uma operadora.